Termos de Uso

Mentoria Fitface10

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Todo o conteúdo na presente página do site (o “WEBSITE”) é de propriedade exclusiva da CLARISSA L. G. INAOKA E CIA LTDA., inscrita no CNPJ/ME sob o n. 37.470.352/0001-10, com sede na Avenida Andrômeda, 433 - sala 611 - Jardim Satélite, São José dos Campos, São Paulo (CEP 12.230-000), (“FORNECEDORA”), identificada em epígrafe, detentora da Mentoria Fitface 10 disponibilizada através do presente site (“WEBSITE”), derivações e atualizações da mentoria.


1.O USUÁRIO é a pessoa física ou jurídica que se cadastrou na mentoria disponibilizada no WEBSITE ou que adquiriu produtos e serviços através da FORNECEDORA através do WEBSITE, pelo que reconhece e aceita os presentes Termos de Uso como Contrato por meio eletrônico.

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3.Importante! Alguns produtos digitais, serviços e/ou conteúdos oferecidos pela FORNECEDORA são objeto de contratos específicos, devendo o presente instrumento, nestes casos em específico, ser tratado como suplementar. Em não havendo contrato específico apresentado previamente para o USUÁRIO para determinado produto digital, serviço e/ou conteúdo, valerão as regras gerais especificadas no respectivo contrato-tipo, anexo e parte integrante dos presentes TERMOS LEGAIS para todos os fins de direito.


USO DO SITE


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8.A proibição se estende ainda que o ato vise obter cópia para uso exclusivo pessoal.

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PROPRIEDADE INTELECTUAL


12.Todos os direitos relativos ao produto e/ou serviço comercializado pela FORNECEDORA através deste WEBSITE são reservados à FORNECEDORA, inclusive, mas não se limitando a textos, imagens, áudios, vídeos e quaisquer outros conteúdos. Todas as marcas aqui apresentadas são da FORNECEDORA, ou de empresas parceiras, afiliadas, fornecedoras ou referem-se a produtos ou serviços para os quais possuímos a devida licença de comercialização.

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LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE


14.É vedado ao USUÁRIO que discorde parcial ou integralmente da Política de Privacidade ou dos Termos de Uso aqui veiculados acessar o conteúdo do WEBSITE.

15.Tendo em vista as características inerentes ao ambiente e intrínsecas à utilização da internet e equipamentos eletrônicos, a FORNECEDORA não se responsabiliza por eventuais problemas a que não tenha dado causa, tais como, mas não limitados, àqueles decorrentes de provedores de acesso à internet, nem pela falta de fornecimento de energia elétrica para o sistema do seu provedor de acesso, falhas no sistema de transmissão ou roteamento de acesso à internet, de incompatibilidade de sistemas de usuário, de falha técnica de qualquer tipo, de inadequação de equipamentos, de mau funcionamento de qualquer rede, de hardware ou software ou impossibilidade de utilização de plataformas e recursos eventualmente indicados pela FORNECEDORA ao USUÁRIO, ou seja, de qualquer ação de terceiros que impeça o acesso aos produtos e serviços, bem como por problemas decorrentes de caso fortuito ou de força maior.


CONTATO


16.Todo contato por parte de usuários da FORNECEDORA deverá ocorrer através do e-mail contato@fitface10.com ou WhatsApp (12) 99187-3272.

17.Para dirimir de forma definitiva quaisquer dúvidas relativas aos termos de uso ou contratos relacionados aos produtos e/ou serviços da FORNECEDORA, bem como uso do site ou infração a direitos de propriedade intelectual e uso de dados, fica eleito o foro da Comarca de São José dos Campos, Estado de São Paulo, em detrimento de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

CLARISSA L. G. INAOKA E CIA LTDA.
CNPJ: 37.470.352/0001-10

Contrato de Prestação de Serviços de Mentoria e Outras Avenças


São partes deste instrumento:

a)FORNECEDORA e detentora do produto e/ou serviço comercializado através do WEBSITE e subendereços;

b)CONTRATANTE e/ou BENEFICIÁRIA (caso quem efetue a compra e quem utiliza a mentoria sejam pessoas distintas considerar ambas), aderente(s) aos presentes termos e condições gerais, devidamente identificada(s) através das informações prestadas à plataforma de venda e pagamentos.


Cláusula Primeira – Do Objeto

É objeto deste contrato a prestação de serviços de Mentoria Fitface 10 4.0 e material didático.


Parágrafo Único. A mentoria tem as seguintes características


I.Vagas individuais e personalíssimas, vinculadas à integral aceitação e à assinatura dos termos do presente contrato, sendo intransferível, por parte da CONTRATANTE e da BENEFICIÁRIA para terceiros a qualquer título, gratuito ou oneroso, sem a expressa autorização da CONTRATADA.

II.Duração prevista de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias contados a partir da compra da mentoria realizada pela BENEFICIÁRIA.

III.Prestação de serviços por meio eletrônico, através da realização de encontros ao vivo realizados em toda segunda-feira, via Facebook ou Plataforma Google Meet, cuja frequência, datas, horários, plataforma de acesso e tempo de duração são especificados por comunicação direta e antecipada nos canais de comunicação oficiais da CONTRATADA, bem como disponibilização de material gravado e didático dos encontros realizados.

IV.Acesso individual e personalíssimo à Mentoria, com suporte individual via WhatsApp e acesso ao grupo do Facebook e plataforma de vídeo, onde são disponibilizados os conteúdos, online ou gravados.


Cláusula Segunda – Declarações da CONTRATANTE e BENEFICIÁRIA

CONTRATANTE e BENEFICIÁRIA reconhecem e declaram neste ato que:


I.Preencheram formulário específico oferecido pela CONTRATADA requerendo sua inscrição no programa de Mentoria.

II.Foram amplamente informados sobre o escopo e o funcionamento da mentoria.

III.Foram devidamente informados de que as vagas são pessoais e intransferíveis, e que a turma é composta por vagas limitadas, razão pela qual esse compromisso é irrevogável e irretratável.

IV.Foram devidamente informados de que, apesar de tratar-se de vaga individual, o conteúdo será disponibilizado conjuntamente para um grupo limitado de pessoas.

V.Estão cientes de que, pela limitação de vagas, não haverá devolução de valores em caso de desistência, excetuado quando exercido o direito de arrependimento no prazo legal, uma vez que ao decidirem ingressar ocuparam espaço que no processo seletivo poderia ser destinada a outrem.

VI.Foram amplamente informados sobre preço total da mentoria, conforme quadro resumo, o qual engloba: os serviços a serem prestados, bem como os materiais multimídia disponibilizados.

VII.Foram amplamente informados sobre a forma de pagamento do preço.

VIII.Declaram-se capazes de arcar integralmente com o preço total da mentoria, inclusive obrigando-se solidariamente com o pagamento do mesmo em caso de inadimplência, pelo que, neste ato a BENEFICIÁRIA renuncia expressamente ao benefício de ordem.

IX.Declaram-se cientes de que têm prazo improrrogável de 7 (sete) dias contados da disponibilização do conteúdo para exercerem eventual direito de arrependimento, nos termos do Código de Defesa do Consumidor.

X.Reconhecem e declaram que ao efetivarem a inscrição emitiram plena concordância com a integralidade dos termos e condições deste contrato.


Cláusula Terceira – Do Acesso à Mentoria

Efetivada a matrícula, a CONTRATADA disponibilizará o acesso à plataforma, cujo ingresso ocorrerá exclusivamente online por meio de login e senha. Sobre o acesso, fica estipulado o que segue:


I.Login e senha são de uso pessoal e intransferível da BENEFICIÁRIA, que responde, solidariamente com a CONTRATANTE, por sua má utilização e por todos os danos e prejuízos decorrentes da sua disponibilização a terceiros, seja com o intuito de auferir lucro ou não.

II.A BENEFICIÁRIA, após a matrícula, terá acesso aos primeiros 3 (três) módulos da mentoria, os demais módulos serão liberados gradativamente. Ainda, a BENEFICIÁRIA resta ciente de que deverá realizar os formulários de avaliação disponibilizados dentro do limite de prazo informado.

III.Para que a BENEFICIÁRIA receba o kit no segundo mês da mentoria, é necessário que preencha os requisitos determinados no ato da matrícula e que preencha o formulário enviado pela CONTRATADA.

IV.O acesso ocorre pelo prazo de 1 (um) ciclo, findo o qual, será bloqueado automaticamente, salvo hipótese de renovação.

V.Não é permitido o acesso à mentoria pela BENEFICIÁRIA acompanhado por terceiro estranho ao objeto deste instrumento.

VI.É proibido o acesso à “Área de Membros” de forma simultânea em mais de um terminal (computador, tablet, celular, ou qualquer outra tecnologia) pelo mesmo login e senha.

VII.É terminantemente vedado, sob pena de imediato cancelamento da matrícula, com expulsão da mentoria sem direito à devolução de valores e sem prejuízo das demais medidas cabíveis no âmbito civil e criminal:

a.Compartilhar acesso com terceiros.

b.Adquirir a mentoria em regime de rateio ou outra forma de compra coletiva.

c.Gravar a tela ou de qualquer forma fazer o download dos vídeos da mentoria ainda que para uso exclusivamente pessoal.

d.Gravar o áudio ou de qualquer forma fazer o download de áudios não liberados especificamente para esta finalidade (download) ainda que para uso exclusivamente pessoal.

e.Fotografar a imagem da tela, inclusive prints de tela, ainda que para uso exclusivo pessoal.

f.Compartilhar ou reproduzir, sob qualquer forma, parcial ou integralmente a mentoria ou material da mentoria, de maneira gratuita ou onerosa, em qualquer meio, sítio, rede social ou plataforma sob pena de responder civil e criminalmente perante a CONTRATADA e terceiros, nos termos da Lei 9.609 de 19 de fevereiro de 1998, por violação de propriedade intelectual.

g.Compartilhar com terceiros, não participantes da mentoria, informações e/ou segredos de negócios eventualmente mencionados pelo mentor, por palestrantes ou por qualquer dos membros da mentoria, no ambiente do WhatsApp, ou durante os encontros, online ou presenciais.

VIII.Os encontros serão entregues nas datas previamente estipuladas, sendo realizados de modo online.

IX.CONTRATANTE e BENEFICIÁRIA declaram-se cientes de que as ferramentas pedagógicas disponibilizadas pela CONTRATADA, tais como: a) materiais de apoio, b) aulas bônus; c) atividades e exercícios (lista exemplificativa) fazem parte do ambiente de mentoria pelo que estão integralmente sujeitas aos termos de uso, política de privacidade, política de direitos autorais e demais regras deste instrumento.

X.CONTRATANTE e BENEFICIÁRIA declaram-se cientes e concordam com o fato de que em hipótese alguma lhes está sendo comercializado qualquer direito de propriedade relativo ao conteúdo intelectual da mentoria.

XI. Todo o conteúdo intelectual apresentado (slides, conteúdo de apostila, material didático, voz e imagem – lista exemplificativa) é protegido por direitos autorais, ficando vedada a reprodução, transmissão, divulgação, armazenamento e exibição no todo ou em parte, gratuita ou onerosa, a terceiros que não figurem como parte neste instrumento.

XII.CONTRATANTE e BENEFICIÁRIA concordam em manter seus dados cadastrais atualizados e com informações verídicas, bem como zelar pela confidencialidade de seu login e senha, de forma a não permitir nem possibilitar o acesso por terceiros.

XIII.Em todos os momentos de interação com os demais membros da mentoria, com convidados, com a equipe administrativa, ou com o corpo discente a BENEFICIÁRIA deverá manter conduta social adequada à normalidade, eximindo-se de: causar intranquilidade nos demais; expressar-se de modo obsceno; violar direitos; e/ou de exercer outras condutas que possam ser consideradas antissociais, hipótese em que após uma única advertência verbal poderá sofrer exclusão da ferramenta específica. Nos casos de conduta grave, poderá ocorrer a rescisão do contrato.

XIV.CONTRATANTE e BENEFICIÁRIA comprometem-se a seguir os padrões de conduta estabelecidos e vigentes na internet, abstendo-se de: (a) violar a privacidade dos outros usuários; (b) permitir que outras pessoas utilizem seu acesso a mentoria; (c) utilizar qualquer técnica de invasão ao site que viole a segurança do ambiente de treinamento e de sites a ele relacionados; (d) não agir conscientemente para destruir arquivos ou programas do ambiente e de sites relacionados; (e) não utilizar os nomes e e-mails dos participantes da mentoria para fins comerciais; (f) não enviar mensagens que possam ser consideradas obscenas e/ou fora dos padrões éticos e de bons costumes.

XV.CONTRATANTE e BENEFICIÁRIA declaram-se cientes e concordam que o acesso à mentoria não guarda relação com o número de parcelas a pagar para financiar a mentoria, podendo este serviço ser integralmente prestado em prazo inferior ou superior ao prazo de financiamento. A conclusão da mentoria não será considerada motivo para interromper o pagamento de quaisquer parcelas do financiamento escolhido pela CONTRATANTE; da mesma forma o fato de a BENEFICIÁRIA, por sua exclusiva responsabilidade, ter deixado de participar ou receber os serviços de mentoria no todo ou em parte ao longo do período em que para ele se encontra disponibilizado, não é motivo para ressarcimento de valores


Cláusula Quarta – Do Preço

O valor da mentoria é de R$1997,00 e poderá ser pago, de acordo com a escolha da CONTRATANTE, nas seguintes formas: à vista, Cartão de Crédito, Paylpal, Pix à vista, boleto à vista, boleto parcelado ou por meio de pagamento híbrido (à vista e cartão de crédito).


I.O atraso no pagamento de quaisquer parcelas por mais de 5 (cinco) dias corridos implica no vencimento antecipado das demais parcelas por seu valor nominal, o que ocorrerá de forma automática e independente de notificação.

a.Desde a data do atraso, o saldo devedor será acrescido de: (a) multa moratória no importe de 2% (dois por cento) sobre o principal; (b) correção monetária pelo IGPM-FGV; (c) juros de mora na razão de 1% (um por cento) ao mês, pro rata dies.

II.CONTRATANTE e BENEFICIÁRIA concordam expressamente que este instrumento é título executivo extrajudicial para todos os fins de direito, pelo que reconhecem como dívida o valor escrito no quadro resumo.

a.Para executar o saldo devedor a CONTRATADA juntará: (a) cópia deste instrumento, (b) comprovante de pagamento das parcelas já pagas, se houver; (c) comprovante de entrega dos encontros; (d) comprovante de entrega do acesso aos materiais didáticos;

b.Eventual remoção do acesso da BENEFICIÁRIA de algum dos materiais por infração ao disposto no item XII da Cláusula 3ª ou por inadimplemento não exime a CONTRATANTE ou a BENEFICIÁRIA de seu dever de efetuar o pagamento integral do saldo devedor da dívida ora reconhecida.

III.Também fica estipulado que, ocorrendo atraso no pagamento de qualquer parcela ou obrigação de pagamento, a CONTRATADA poderá, cumulativamente:

a.Registrar a existência do débito (em sua totalidade antecipada) nos institutos de proteção ao crédito, tais como SPC e SERASA, nos termos do parágrafo 2º art. 43 do Código de Defesa do Consumidor, sempre que o atraso de qualquer parcela for superior a 30 (trinta) dias.

b.Protestar e/ou cobrar judicial ou extrajudicialmente o valor devido, devendo a CONTRATANTE e solidariamente a BENEFICIÁRIA arcarem não só com o valor devido, mas com todas as custas, despesas e encargos de cobrança de 10% (dez por cento), além de honorários advocatícios de 20% (vinte por cento), em ambos os casos calculados sobre: o valor total do débito antecipado, acrescido de custas e despesas extrajudiciais e judiciais.

c.Impedir a frequência da BENEFICIÁRIA à mentoria bloqueando seu acesso à “Área de Membros” e grupo de comunicação.

d.Impedir a BENEFICIÁRIA de usufruir de quaisquer serviços complementares oferecidos, incluindo, mas não se limitando ao acesso locais de solução de dúvidas, downloads etc.

e.Rescindir motivadamente este contrato.

IV.Comprovado pela CONTRATANTE ou BENEFICIÁRIA o pagamento da(s) parcela(s) inadimplida(s), deverá a CONTRATADA requerer a exclusão do apontamento nos cadastros dos institutos de proteção ao crédito no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, ficando aqui esclarecido que após o requerimento, haverá o prazo dos próprios órgãos para efetivar a retirada do nome.

Cláusula Quinta – Da Rescisão

I.O CESSIONÁRIO poderá rescindir imotivadamente o presente contrato no caso de arrependimento comunicado em 7 (sete) dias contados da data que realizar a inscrição, por meio do contato direto com a plataforma de vendas, o que importará na devolução dos valores desembolsados. A garantia para a desistência imotivada prevista neste instrumento não é complementar à legal.

II.A CONTRATADA poderá rescindir motivadamente este instrumento, ficando a BENEFICIÁRIA impedido de acessar a “Área de Membros”, grupos de contato e material didático da mentoria de forma imediata, sem que esta medida importe em qualquer tipo de indenização por parte da CONTRATANTE e/ou BENEFICIÁRIA e sem prejuízo do cumprimento das demais obrigações constantes deste instrumento, inclusive cláusula penal, nos seguintes casos:

a.Inadimplemento superior a 30 (trinta) dias.

b.Desrespeito às regras de acesso da cláusula 3ª ou incorrência em conduta incompatível com o ambiente da mentoria, também nos termos da cláusula 3ª.

c.Se não houver número mínimo de matrículas previstas para início da mentoria, situação em que haverá devolução integral dos valores à CONTRATANTE.

III.A CONTRATANTE que assistiu devidamente toda a mentoria no prazo de 90 (noventa) dias corridos e aplicou comprovadamente todas as orientações estipuladas no produto dentro desse prazo, mas não obteve nenhum resultado, deverá comunicar imediatamente a CONTRATADA. A CONTRATANTE terá direito ao bônus de receber um plano individual elaborado pela CONTRATADA que será realizado em prazo posteriormente estipulado e durará por 90 (noventa) dias. Após esse período, caso a CONTRATANTE não obtenha qualquer resultado, poderá rescindir motivadamente este instrumento, com direito à devolução integral dos valores despendidos, adicionado o bônus de R$ 500,00 (quinhentos reais). A comprovação será feita mediante: registro do acesso diário aos treinos na plataforma da mentoria, fotos comprovando a realização dos treinos.

IV.A rescisão injustificada deste instrumento pela CONTRATANTE implica a favor da CONTRATADA, no prazo de 5 (cinco) dias corridos contados do comunicado de rescisão, nos seguintes direitos cumulativos:

a.Retenção do valor já pago pela CONTRATANTE.

b.Cláusula Penal indenizatória na razão de 20% (vinte por cento) do valor total deste instrumento independente do tempo decorrido de contrato; caso cláusula penal acrescida do valor previsto na alínea “a” supra sejam superiores ao valor total do contrato, a CONTRATADA renuncia o valor excedente podendo receber da CONTRATANTE e solidariamente da BENEFICIÁRIA o valor total deste instrumento.

c.Caso a CONTRATANTE não pague o valor cumulativo previsto nas alíneas “a” e “b” supra a CONTRATADA poderá fazer seu direito pela via extrajudicial ou judicial, servindo-se de todos os termos dispostos nos itens II e III e respectivas alíneas da Cláusula 4ª.

d.Por ocasião do pedido de rescisão injustificada, tanto a CONTRATANTE quanto a BENEFICIÁRIA (em caráter solidário) se declaram e reconhecem, neste ato, devedores da multa da alínea “b” e do valor proporcional da alínea “a”.

V.A rescisão injustificada deste instrumento pela CONTRATADA implica a favor da CONTRATANTE no direito a receber no prazo de até 5 (cinco) dias corridos contados da data do comunicado da rescisão saldo proporcional do tempo não cumprido no ciclo.

Cláusula Sexta – Da Proteção de Dados

I.A CONTRATADA ou quem por ela designada realizará o tratamento de dados da BENEFICIÁRIA e da CONTRATANTE (se não for pessoa jurídica) em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD), obedecendo os seus princípios.

II.As Partes concordam que o tratamento de dados, quando não for para execução do contrato, observará as demais bases legais, de acordo com cada finalidade específica. Se a base legal adequada para determinada atividade de tratamento for o consentimento, ele obedecerá aos requisitos previstos na LGPD: livre, informado, inequívoco, relacionado a uma finalidade específica e revogável a qualquer momento

III.A BENEFICIÁRIA e a CONTRATANTE (se não for pessoa jurídica) deverão informar seus dados pessoais à CONTRATADA e se compromete a mantê-los atualizados.

IV.A CONTRATADA fica autorizada a compartilhar os dados da BENEFICIÁRIA com outros agentes de tratamento de dados quando houver a necessidade de cumprimento de uma obrigação legal, execução de contrato ou outra base legal adequada.

V.A CONTRATADA se compromete com o correto armazenamento dos dados pessoais, de acordo com a base legal adequada e com as medidas de segurança cabíveis.

VI.É vedada a coleta e o tratamento de dados pessoais dos demais participantes da mentoria pela CONTRATANTE ou pela BENEFICIÁRIA, estando a violação sujeita à exclusão imediata da mentoria, grupos de discussão e áreas de membros.

Cláusula Sétima – Da Confidencialidade

Sobre as informações obtidas direta ou indiretamente no curso da mentoria:

I.A CONTRATANTE e BENEFICIÁRIA declaram ter ciência de que as informações, estratégias, know-how e temáticas abordadas e compartilhadas ao longo da mentoria são confidenciais, e sua publicação, se realizada de maneira indevida podem implicar em prejuízos de ampla proporção aos negócios da CONTRATADA e dos demais participantes da mentoria, razão pela qual, CONTRATANTE e BENEFICIÁRIA se vinculam desde já ao mais absoluto sigilo quanto às informações de outros negócios a que tiverem acesso.


Cláusula Oitava – Das Disposições Gerais

Constituem disposições gerais do presente instrumento:


I.As disposições do presente contrato somente poderão ser alteradas por escrito, mediante assinatura do competente termo aditivo (por meio físico ou digital).

II.CONTRATANTE e BENEFICIÁRIA são solidariamente responsáveis civil e criminalmente pela veracidade dos dados inseridos no Requerimento de Matrícula, declarações, informações e documentos que fornecerem e pelas consequências que deles advierem.

III.Serviços realizados por terceiros não previstos no objeto deste contrato deverão ser contratados e pagos diretamente pela CONTRATANTE.

IV.A tolerância das partes não implica em renúncia, perdão, novação ou alteração do pactuado neste instrumento, podendo a parte que se sentir lesada exigir o seu direito a qualquer tempo.

V.Se qualquer das cláusulas deste contrato for considerada nula ou anulável judicialmente, tal cláusula será desconsiderada do contrato, permanecendo válida todas as demais, e em pleno vigor e efeito.

VI.A CONTRATADA não se responsabiliza por eventuais problemas decorrentes da interrupção dos serviços de provedor de acesso à internet contratado pela CONTRATANTE, nem pela interrupção dos serviços em caso de falta de fornecimento de energia elétrica para o sistema do seu provedor de acesso, falhas no sistema de transmissão ou roteamento de acesso à internet, de incompatibilidade de sistemas do usuário com o provedor de acesso, de qualquer ação de terceiros que impeçam a prestação dos serviços , por problemas decorrentes de caso fortuito ou de forma maior, e ainda, por determinação proveniente de decisão administrativa ou judicial.


Cláusula Nona - Da Adesão

Dando prosseguindo à aquisição da Mentoria, sem oposição ao presente contrato, que foi apresentado preliminarmente ao CESSIONÁRIO, o CESSIONÁRIO expressa ter lido e compreendido o presente contrato e os demais instrumentos jurídicos mencionados e disponibilizados no WEBSITE, tendo utilizado os mecanismos de atendimento para sanar e esclarecer todas suas dúvidas, e enfim estando de devidamente esclarecido e de acordo, na íntegra, em relação a todos os termos e condições que lhe foram apresentados, assume os direitos e obrigações estabelecidos, o que se dará por bem feito para todos os fins de direito.